<![CDATA[Mundo afora, a discussão sobre o trabalho nas plataformas digitais quase sempre descamba para um viés binário que busca enquadrar motoristas e entregadores como “empregados” ou “autônomos”. Essa polarização dificulta a construção de consensos e acaba atrasando a garantia de uma proteção mínima a esses trabalhadores. Mas há nações que já compreenderam que, se por um lado, não faz sentido engessar os novos arranjos laborais com as rédeas do passado; por outro, tampouco é possível deixar essas pessoas totalmente desprotegidas — pois elas se acidentam, não podem trabalhar ininterruptamente e vão envelhecer. É justamente aí que se abre espaço para um meio-termo nesse dilema.O Uruguai fez um esforço nesse sentido. Em vez de tentar enquadrar de imediato todos os casos em uma única categoria, o país optou por construir um conjunto mínimo de proteção que se aplica a quem trabalha via aplicativo — e, a partir daí, diferenciar regras para autônomos e subordinados, visando atacar a precariedade. O curioso é que, no país vizinho, houve uma combinação de duas visões de naturezas distintas sobre o tema: uma lei aprovada nos últimos dias de um governo de centro-direita, no início de 2025, e um decreto regulamentador editado pelo governo de centro-esquerda que o sucedeu, crítico à lei.“A norma uruguaia de 2025, complementada por decreto, foca em motoristas e entregadores e não define de antemão se são autônomos ou subordinados, mas cria um piso de proteção comum e orienta os juízes a seguirem a cláusula 13 da Recomendação 198 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] na hora de resolver litígios [para ajudar a definir o vínculo empregatício e garantir proteção, mesmo em situações contratuais complexas]”, enfatizou Juan Raso Delgue, professor na Universidad de la República (Uruguai). Delgue apresentou os detalhes durante o seminário O Mundo do Trabalho na Era dos Algoritmos: Desafios Econômicos e Jurídicos, realizado em novembro pelo Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).Direitos básicos para todos os trabalhadores de plataformaA parte mais inovadora da legislação, na visão de Delgue, está nas regras que valem para todos os trabalhadores de plataforma, sejam autônomos, sejam subordinados. Veja a seguir.Transparência algorítmica e informação sobre monitoramento e rastreamento: as empresas devem informar os trabalhadores sobre os sistemas automatizados qu