Já está em vigor a Lei 15.280, de 5 de dezembro de 2025, que aumenta as penas dos crimes sexuais contra vulneráveis, determina a extração de DNA dos condenados e obriga o criminoso a usar tornozeleira eletrônica nas saídas autorizadas do presídio.
A nova lei — que teve origem no PL 2.810/2025, projeto da senadora licenciada Margareth Buzetti (PP-MT) — foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (5).
“Uma das maiores inovações dessa lei foi que nos preocupamos com a reincidência, que é grande em casos de pedofilia. Agora, condenado por crime sexual terá o seu DNA coletado e esse material vai ser inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos, o que vai ajudar e muito a investigação policial. Outra preocupação foi prever tornozeleira eletrônica para o caso de esses criminosos saírem do presídio durante o cumprimento da pena. Trazemos uma série de mudanças que vão ajudar a polícia a fazer o seu trabalho e defender as nossas crianças”, afirmou Margareth Buzetti.
Perfil genético
De acordo com a nova norma, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, e o condenado pelos mesmos crimes deverão passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.
O texto também define que o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente passará para regime mais benéfico de cumprimento de pena ou receberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.
Big techs
Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão remover os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados direta ou indiretamente. Eles também terão de comunicá-los às autoridades nacionais e internacionais.
Aumento de penas
A lei aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis:
estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos (hoje a pena máxima é de 15 anos);
estupro com lesão corporal grave passa a ser punido com reclusão de 12 a 24 anos (a legislação atual prevê de 10 a 20 anos);
estupro com morte passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão;
o crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos (conforme a regra atual, a pena varia de 1 a 4 anos);
prat