Em audiência pública na Comissão Temporária para Atualização do Código Civil, nesta quinta-feira (4), juristas apontaram desafios para a proposta de identificar conteúdos gerados por inteligência artificial (IA). Os convidados também consideraram o direito digital, previsto na proposta, uma inovação legislativa e defenderam a necessidade de o projeto do novo código, em análise na comissão, se harmonizar com o projeto que regulamenta a IA (PL 2.338/2023), já aprovado no Senado e agora em tramitação na Câmara dos Deputados.
O projeto do novo Código Civil (PL 4/2025) é do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que presidiu a reunião. O senador avaliou que a sociedade pode sofrer com instabilidade se não for possível reconhecer a veracidade de vídeos e fotos gerados por IA.
— Quando me chega [uma imagem] pelas redes sociais, começa a nascer realmente a dúvida se aquilo é real ou não. Isso é horrível. Nós podemos encontrar um caminho para que isso não seja um grande fator de dilema e de ansiedade.
Para contornar o problema, o texto obriga prestadores de serviço e propagandas mencionarem que há uso de IA — no caso da publicidade, quando a tecnologia recriar pessoas vivas ou falecidas. Essa é uma das normas específicas para o direito digital no projeto do novo Código Civil. A proposta nasceu em uma comissão de juristas criada por Pacheco em 2023, quando era presidente do Senado.
Casos reais
A advogada Laura Porto, que participou da elaboração do texto, afirmou que a principal intenção do novo Código Civil é proteger as pessoas. Ela defendeu que os consumidores saibam que uma propaganda utiliza pessoas fictícias, por exemplo.
— Diversos influenciadores são criados por IA e estão ali interagindo com as pessoas, falando que estão amando aqueles produtos, e ninguém sabe que aquilo é uma pessoa criada por IA.
A advogada Tainá Aguiar Junquilho questionou se é suficiente a previsão de consentimento expresso da pessoa falecida ou de seus herdeiros em caso de imagens de IA em propaganda. Ela lembrou que, em 2023, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária suspendeu uma propaganda em que aparecia a cantora Elis Regina.
— A gente pode pensar talvez em uma posição obrigatória sobre como você quer dispor da sua imagem pós-morte, como ocorre com doação de órgãos. A gente teve o caso relevante da propaganda da Volkswagen com a Elis Regina. O Conar suspendeu porque ficou aquela questão: “os herdeiros autorizaram, mas será que a Elis Regina teria gostado?” — indagou Junquil