CAS aprova regulamentação definitiva da licença-paternidade com salário integral

Com a ampliação do papel paterno na criação dos filhos e a transformação das famílias brasileiras, a licença-paternidade pode finalmente deixar de ser um direito limitado e insuficiente para apoiar o início da vida de crianças. 
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei (PL) 5.811/2025, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social, com garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. O texto já havia sido aprovado na Câmara com alterações, voltou para o Senado e agora segue para o Plenário da Casa, em regime de urgência. 
A proposta atualiza e regulamenta um direito social previsto desde 1988, na Constituição, mas que permaneceu restrito por décadas ao prazo transitório de cinco dias. 
O texto cria o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto leis da seguridade social para assegurar tratamento mais coerente com a proteção já garantida à maternidade. 
A relatora da proposta foi a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que apresentou voto favorável no colegiado. 
— Esperava ansiosamente esse projeto chegar ao Senado porque, além de moderno e atual, é extremamente necessário. Tive depressão pós-parto e mastite na primeira gestação e sei o quanto a presença do meu marido foi fundamental. Ele foi muitas vezes foi pai e mãe junto comigo — afirmou a relatora. 
Etapas da ampliação e condições fiscais 
A licença será ampliada conforme o cronograma: 
• 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei; • 15 dias no terceiro ano da lei; • 20 dias a partir do quarto ano da lei. 
A efetivação dos 20 dias dependerá do cumprimento da meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no segundo ano de vigência da nova legislação. Alcançada a meta, o período de 20 dias não poderá ser reduzido, mesmo se houver novo descumprimento fiscal. 
Em situações de criança ou adolescente com deficiência, a licença será acrescida de um terço, com o reconhecimento de maior demanda de cuidado familiar. 
Proteção no emprego e vínculo com o cuidado 
O texto reforça a proteção do vínculo trabalhista. A dispensa sem justa causa fica proibida desde o início do afastamento até um mês após o término da licença. O empregado também poderá juntar férias ao período, desde que comunique ao empregador com

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