Justiça manda governo Lula incluir JBS na ‘lista suja’ do trabalho escravo

A JUSTIÇA DO TRABALHO determinou, nesta terça (2), que o governo federal inclua a JBS Aves e outras duas empresas no cadastro de empregadores responsabilizados por trabalho análogo ao de escravo, a chamada “lista suja”. A gigante internacional teve sua entrada na relação suspensa por decisão do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, contrariando a área técnica. As empresas ainda podem recorrer da decisão.

Assinada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, ela atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho, ordenando que a União reinsira a JBS Aves, a Santa Colomba Agropecuária S.A. e a Associação Comunitária de Produção e Comercialização do Sisal (Apaeb) em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A Apaeb já estava na lista, contudo, e seria retirada pela decisão de Marinho.

Também foram expedidos ofícios ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União para apuração de eventuais responsabilidades, como improbidade administrativa, crime de desobediência e desvio de finalidade no exercício do poder de avocação por parte do ministro.

O Ministério do Trabalho não respondeu à solicitação da reportagem até a publicação deste texto, que será atualizado assim que um posicionamento for recebido.

A ordem judicial ocorre após Marinho ter avocado (chamado para a sua decisão) processos administrativos já concluídos pela fiscalização, impedindo a publicação dos nomes das empresas no cadastro. O movimento foi classificado pela magistrada como “desvio de finalidade” e “regime de exceção para grandes empresas”.

Segundo ela, documentos anexados aos autos mostram que a própria Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu “indícios robustos” de escravidão envolvendo trabalhadores da JBS Aves, mas ainda assim recomendou nova análise por causa da “repercussão econômica” do caso.

A decisão cita ainda que o mesmo procedimento (avocação após o encerramento técnico dos processos) foi adotado com a determinação de “dispensa de publicação”, o que, segundo a magistrada, visou blindar politicamente o governo de críticas e impedir o controle social e judicial, impondo um sigilo injustificável que afronta o princípio da publicidade.

“Ao acolher o pedido do MPT, a Justiça do Trabalho deixou claro que o ministro do Trabalho não pode utilizar avocações como instrumento de blindagem de grandes e

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