O Brasil entra numa semana decisiva para as questões socioambientais, com a análise pelo Congresso Nacional dos vetos formulados pela presidência da República ao projeto de lei 2.159/21, que se tornou a Lei 15.190/25, e que é denominado como PL da Devastação. A primeira tentativa de análise dos vetos presidenciais aconteceu em 16 de outubro de 2025, mas foi suspensa após articulação do governo, que ganhou mais tempo para convencer os parlamentares sobre os prejuízos causados caso a proposta avance.
Agora, exatamente uma semana após o fim da COP30, o Congresso Nacional designou o dia 27 de novembro para a apreciação dos vetos, o que liga a luz de alerta, já que o contexto não se mostra favorável para impedir a flexibilização de regras tão importantes, como as de licenciamento ambiental. O PL da Devastação, como o próprio nome diz, sofre grande resistência das organizações da sociedade civil e de especialistas em questões ambientais, que entendem que se trata de uma ameaça à efetividade das regras de proteção do meio ambiente e da sociedade.
A Repórter Brasil tem acompanhado a tramitação do projeto no Congresso Nacional e tem manifestado a sua preocupação com diversos pontos da proposição, sobretudo aqueles apontados pela Frente Parlamentar Mista Ambientalista[1] e por outras organizações da sociedade civil, que defendem a manutenção integral dos vetos, e identificou, entre tantos riscos de retrocessos, os seguintes pontos de alerta:
Não atenção ao princípio da precaução, que exige a adoção de medidas para evitar danos ambientais graves ou irreversíveis, sempre quando há incerteza científica de uma atividade, e trata riscos de modo complacente, contrariando a emergência climática. A frente utiliza como exemplo a LAE (regulamentada pela MP 1.308/2025) que criou um “rito monofásico que condensa todas as etapas em 12 meses para empreendimentos de significativo impacto, um desenho que contraria boas práticas, pressiona a burocracia técnica e desloca o eixo do licenciamento da prevenção para a pressão política”.
Criação da LAE (Licença Ambiental Especial). Conforme mencionado acima a LAE foi criada por medida provisória e simplifica o processo para a sua obtenção. Para a Frente Parlamentar trata-se de um atalho perigoso. A LAE exige EIA, mas comprime audiências, análises e revisões sob um prazo único irreal. Na prática, institucionaliza “licenciamento por pressão política” e colide com a Constituição (arts. 170, VI, e 225).
Enfraquecimento da part