O projeto do Código Civil deixa viúvos e viúvas 'sem nada'? Isso é falso!

Circula nas redes sociais um vídeo afirmando que a reforma do Código Civil (PL 4/2025), em debate no Senado, retiraria todos os direitos de herança de maridos e esposas, deixando-os desamparados após uma vida dedicada ao casamento. Essa informação é equivocada. O projeto de lei muda regras de sucessão (herança), mas prevê garantias de proteção ao cônjuge sobrevivente — além dos casos em que tem também direito à meação (veja abaixo).
O texto em discussão altera a lista de “herdeiros necessários”. São aqueles que, pela lei atual, obrigatoriamente devem receber pelo menos 50% da herança, não podendo ser excluídos nem por testamento. É o caso dos filhos e netos, pais e avós.
O projeto sugere retirar o cônjuge dessa lista. Mas, mesmo não sendo herdeiro necessário, a proposta prevê direitos para o viúvo ou viúva não ficar desamparado:

usufruto: a pessoa poderá continuar morando na casa onde o casal viveu, independentemente de quem herde o imóvel. 
prestação compensatória: a viúva ou viúvo poderá ter direito a um valor fixado pelo juiz no caso de ter se dedicado à família durante o casamento em detrimento de sua profissão.

Além disso, pelo texto, o viúvo ou a viúva mantém o direito a receber pensão por morte com base no regime de Previdência.
Herança e meação 
É preciso ter cuidado para não confundir “herança” e “meação”, que são direitos totalmente diferentes! 
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após sua morte, sendo transferido para seus herdeiros. 
Já a meação refere-se ao direito de ter metade dos bens adquiridos durante a união, quando o casal vive no regime de comunhão universal ou parcial de bens.  
No caso de comunhão de bens, o viúvo ou viúva fica automaticamente com metade de todos os bens que eles adquiriram juntos durante o casamento ou união estável. Isso não é herança! Já é um direito do cônjuge. 
Vale destacar que, mesmo recebendo a sua parte dos bens, a viúva ou viúvo poderá ter direito ao usufruto (morar no imóvel) ou à prestação compensatória, caso o juiz avalie que é necessário para a sua sobrevivência. 
E quem vive em regime de separação total de bens?
No caso de separação total de bens, o cônjuge não tem direito ao patrimônio da outra pessoa quando se separa. No caso de morte, a proposta de reforma do Código Civil prevê que o viúvo ou viúva não seja herdeiro dos bens. Mas, como explicamos, a pessoa não ficará desamparada: ela poderá ter direito à moradia e à prestação compensatória quando for necessário

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