Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Guilherme Derrite, relator do projeto de lei
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o marco legal do combate ao crime organizado também aumenta a pena de reclusão para diversos crimes relacionados no Código Penal, se cometidos por integrante de organizações criminosas ou milícias ou no contexto das condutas listadas como domínio social estruturado.
As medidas constam do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), para o Projeto de Lei 5582/25.
Nessas condições, são aumentadas as penas dos seguintes crimes:
homicídio doloso: de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos;
lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos;
lesão corporal, demais casos: aumento de 2/3 da pena respectiva;
sequestro ou cárcere privado: de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos;
furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos;
roubo: de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos;
roubo seguido de morte: de 20 a 30 anos para 20 a 40 anos;
ameaça: de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 1 a 3 anos;
receptação de bens oriundos de crime: aumento de 2/3 das penas em todos os casos;
extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos;
extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos.
Bloqueio de bens
De acordo com o texto aprovado para o Projeto de Lei 5582/25, será permitido o bloqueio de bens dos envolvidos em crimes listados no projeto vinculados à atuação de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, seja na fase de investigação ou da ação penal.
Esse bloqueio poderá ser feito de ofício pelo juiz ou a pedido do Ministério Público e envolve todos os tipos de bens, desde móveis e imóveis, valores, criptomoeda ou cotas societárias.
Além desse bloqueio, poderão ser suspensas, limitadas ou proibidas atividades econômicas, empresariais ou profissionais que possam ser utilizadas para ocultar ou movimentar bens ou valores ilícitos.
Adicionalmente, pode ser vedado o acesso, sem autorização judicial expressa, a instrumentos de crédito e de pagamento, com bloqueio cautelar de acesso a sistemas financeiros, plataformas digitais, domínios e redes de comunicação eletrônica vinculados à organização criminosa.
Será permitido o bloqueio ao acesso a serviços públicos e privados comprovadamente utilizados para a prática de crimes (tais como energia, telecomunicações, transporte e hospedagem digital) pelo prazo necessário à interrupção da atividade ilícita.
Outras medidas cautelares são o afastamento do cargo, emprego ou função dura
