<![CDATA[Após décadas de debates, o Brasil finalmente aprovou a reforma tributária.Porém, ainda é cedo para celebrar a simplificação e a desburocratização almejadas durante décadas, porque ainda existem muitas incertezas acerca das regras que nortearão o novo sistema e garantirão a isonomia fiscal e a diminuição do contencioso judicial.A unificação de ICMS, ISS, PIS, Cofins no IBS e na CBS, além da uniformização das regras — em tese, uma ideia simplificadora —, na prática, esconde armadilhas profundamente preocupantes. A extinção gradual do ICMS desmonta uma estrutura conhecida, por mais complexa que seja, para substituí-la por um sistema cujos detalhes operacionais e impactos reais ainda são uma incógnita.A coexistência de sistemas durante a transição (de 2026 a 2032) pode ser um convite ao caos administrativo e a conflitos interpretativos que podem paralisar negócios — um verdadeiro purgatório até a (possível) redenção.Algumas questões precisam ser esclarecidas para não tornar o novo sistema, que sai de um “manicômio” tributário, em um “inferno” fiscal e jurídico. Recentes interpretações do fisco levantam a hipótese de incluir o IBS e a CBS na base de cálculo do ICMS e do ISS durante o período de transição.Essa tese, se prevalecer, poderá significar um retrocesso ao modelo que a reforma buscou superar, com sérios reflexos para o empresariado brasileiro. A inclusão do IBS e da CBS nas bases do ICMS e do ISS aumentaria substancialmente o valor dos bens e dos serviços. Além da carga tributária maior, isso se traduz em elevação dos custos de compliance e, inevitavelmente, aumento de litígios.Por outro lado, o coração desta reforma está na não cumulatividade, que estabelece que o tributo pago em uma etapa da cadeia de produção ou comercialização pode ser abatido (creditado) nas etapas seguintes. Em outras palavras, o contribuinte só paga imposto sobre o valor que realmente agregou ao produto ou serviço, evitando que um tributo seja cobrado em cima de outro (o famoso efei