A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) considerou como “um marco histórico” o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assinado nesta terça-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a entidade, o decreto torna o programa mais justo, eficiente e acessível, “beneficiando diretamente o trabalhador brasileiro e fortalecendo toda a cadeia de abastecimento de alimentos”.
Em nota, a entidade diz que as mudanças propostas no programa, que trata do vale-alimentação e vale-refeição pagos aos trabalhadores, “eliminam cobranças abusivas e “penduricalhos” que elevavam os custos para o varejo e, consequentemente, para o consumidor”.
Notícias relacionadas:Lula assina medida que altera regras para vales-alimentação e refeição.Entre as novidades, o decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. Também reduz o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para até 15 dias corridos, e determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento — medida que garante interoperabilidade entre bandeiras.
De acordo com a Abras, o novo decreto dará mais previsibilidade ao setor, diminuirá a intermediação, e “colocará mais comida na mesa do trabalhador”. A entidade ressaltou ainda que o novo PAT é uma medida de combate à inflação e de estímulo à concorrência.
“Com custos menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos”, disse o presidente da entidade, João Galassi.
>> Veja as mudanças nas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição:
Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:
A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
Interoperabilidade plena entre bandeiras:
Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Redução do prazo de repasse financeiro:
O repasse aos
