<![CDATA[A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei (PL) 818/2025, de autoria da vereadora Renata Falzoni (PSB/SP), que altera a Lei 17.471/2020 sobre logística reversa no município.O PL visa tornar o município referência nacional em rastreabilidade e controle do fluxo de embalagens, conforme relatório de justificativa da propositura. Dentre os principais pontos da proposta, estão:prorrogação das metas: delonga o prazo para cumprimento da meta mínima de 35% de recuperação de embalagens colocadas no mercado, para fins de logística reversa, que originalmente venceria em 2024;obrigações para proprietários de marcas: os detentores das marcas dos produtos listados no art. 2º da lei, sempre que esses tiverem GTIN (Numeração Global de Item Comercial), deverão informar e manter atualizadas as informações sobre peso e material das embalagens no Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da instituição responsável por administração, outorga de licenças e gerenciamento de identificação de produtos GTIN ou identificação equivalente, com o objetivo de melhorar a rastreabilidade;obrigações atacadistas e varejistas: deverão reportar ao órgão ambiental do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), ou à autoridade dos serviços de limpeza urbana, as características físicas, de composição e peso, além do volume total mensal das embalagens utilizadas na comercialização de produtos fracionados ou a granel, bem como sacolas plásticas doadas ou vendidas no caixa, podendo ser desenvolvido sistema de identificação desses itens nos moldes do GTIN e do CNP.Participação da sociedade e fala da FecomercioSPA Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esteve presente na reunião participativa, organizada na última quinta-feira (6) pela autora do projeto, que agregou representantes empresariais, associações de catadores, órgãos públicos e entidades do Comércio para debaterem, na Câmara Municipal de São Paulo, os impactos operac