A licença-paternidade poderá passar gradualmente de 5 para 20 dias. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 3.935/2008, aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (4). Como foi modificado pelos deputados, o projeto volta ao Senado para nova análise, ainda sem data definida.
O projeto, da ex-senadora Patrícia Saboya (CE), foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE). Pelo texto, a licença não afetará o recebimento da remuneração integral pelo trabalhador. O período da licença será implantado progressivamente ao longo de quatro anos de vigência da futura lei, começando com 10 dias durante os dois primeiros anos, subindo para 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano.
Pela proposta, caso a criança recém-nascida ou a criança adotada seja pessoa com deficiência, a licença aumentará em um terço. O benefício será pago para o empregado que for pai, adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente em valor igual à remuneração integral se empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou trabalhador avulso.
De acordo com o texto, o impacto de despesas e perda de receitas no Orçamento em razão da proposta seria de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando a licença for de 10 dias. Esse impacto chegaria a R$ 11,87 bilhões ao final do período de transição. O relator na Câmara dos Deputados incluiu dispositivo para condicionar a aplicação dos 20 dias a partir do quarto ano de vigência ao cumprimento da meta fiscal do governo no segundo ano de vigência da lei.
Caso a meta não tenha sido cumprida no segundo ano, os 20 dias de licença somente valerão a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que a meta tiver sido cumprida. Ainda pelo texto, descumprimentos futuros das metas depois de implantados os 20 dias de licença não afetarão a transição se já concluída.
Responsabilidade parental
O texto também altera a Lei 8.213, de 1991, sobre os benefícios do INSS, para especificar que, no caso de falecimento da segurada ou do segurado que estiverem recebendo o salário-maternidade ou salário-paternidade, terá direito a continuar a receber o benefício a pessoa que assumir legalmente as responsabilidades parentais, assegurado o pagamento do benefício mais favorável.
O texto igualmente garante a licença integral ao pai ou à mãe que assumir sozinho a responsabilidade de cuidar da criança com o falecimento do cônjuge.
Outra novidade é a permissão para o trabalhador dividir a licença, a pedido, em dois pe