Projeto aprovado sobre serviços de streaming prevê cota para conteúdo nacional

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8889/17 também estabelece cota de 10% para conteúdos brasileiros que o provedor de serviço de vídeo sob demanda deverá ofertar.
Essa cota será cobrada progressivamente, começando com 2% depois de um ano da publicação da futura lei e crescendo 1,6 ponto percentual até atingir 10% no sétimo ano.
O provedor submetido à última faixa de tributação (4%) deverá ofertar metade dessa cota com conteúdos brasileiros independentes, exceto se ele for controlado, coligado, filial ou dependente de pessoa jurídica estrangeira. Essa última faixa engloba aqueles com faturamento de R$ 350 milhões ou mais ao ano.
Aquele que acumular em seu catálogo 700 obras nacionais, metade das quais independentes, será dispensado do percentual.

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Plataforma que tiver em seu catálogo 700 obras nacionais será dispensada da cota

Quanto às regras básicas para considerar qual tamanho de obra audiovisual será contada, o texto aprovado prevê alguns parâmetros. Contarão como uma obra cada título que não seja seriado e também capítulos ou episódios de séries com duração igual ou superior a:

5 minutos, no caso de animação; ou 20 minutos no caso de temporada de série de animação cujos episódios tenham duração inferior a 5 minutos;
22 minutos para os demais tipos de obras.

O órgão responsável pela verificação do cumprimento das cotas deverá realizar estudos técnicos e consultas públicas para subsidiar metodologias, critérios e condições de como a cota será apurada e aplicada para cada formato e categoria de conteúdo audiovisual ofertado pelo provedor. Terá ainda de revisar a cada dois anos os critérios de contabilização de obras.
Ficarão de fora da cota os provedores cuja natureza temática dos conteúdos audiovisuais ofertados não for compatível com a norma e aqueles com menos de 200 mil usuários registrados no Brasil.
TV por assinatura
A título de isonomia, serão alteradas as cotas de conteúdo nacional em horário nobre e de canais brasileiros nos pacotes de programação da TV por assinatura, cuja vigência é até 2038.
Serão dispensadas as prestadoras dos serviços de TV por assinatura com menos de 200 mil assinantes registrados no Brasil de cumprir essas obrigações, listadas na Lei 12.485/11.
Nesses dois casos de dispensa de cumprimento de cota, o projeto mantém as cotas para o provedor que seja controlado, coligado, filial ou de qualquer forma dependente de empresa estrangeira. A empresa maior também não poderá se desmembrar para redu

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