A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis, determina extração de DNA de acusados e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. O Projeto de Lei (PL) 2.810/2025, da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), foi ganhou um texto substitutivo na Câmara dos Deputados e voltou à análise do Senado. O projeto, que também responsabiliza empresas de tecnologia e comunicação, segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Perfil genético
A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), reinseriu quatro pontos do texto do Senado que foram retirados pela Câmara. Assim, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, deverá passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.
Outro ponto reinserido por Damares é que o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente ingressará em regime mais benéfico de cumprimento de pena ou perceberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.
Aumento de penas
O texto aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis. Estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos. Estupro com lesão corporal grave, com reclusão de 12 a 24 anos. Estupro com morte, 20 a 40 anos de reclusão. O crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos. Praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos. Submeter menor a exploração sexual resultará em 7 a 16 anos de reclusão. E oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro será punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos.
Big techs
A relatora também reinseriu no texto a responsabilização de empresas de tecnologia da informação por conteúdo que violar direitos de vulneráveis. Se houver publicação de conteúdo que viola direitos ou que gera risco à saúde ou à segurança da vítima, as empresas devem retirar imediatamente esse conteúdo, assim que forem comunicadas do caráter ofensivo da publicação pela autoridade policial, pelo Conselho Tutelar ou pelo Ministério Público, independentemente de ordem judicial.
Ao monitorar e localizar conte