O Plenário aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que ratifica registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões, pelos estados, de terras da União em faixas de fronteira. Aprovado em votação simbólica, o PL 4.497/2024 retorna para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, a responsabilidade do registro vai ficar com os cartórios e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terá cinco anos para certificar se os proprietários estão cumprindo a função social da terra, como determina a Constituição.
O texto aprovado foi um substitutivo (versão com alterações em relação ao texto original) apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). O projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) e a que trata da regularização fundiária na faixa de fronteira (Lei 13.178, de 2015).
A relatora rejeitou emendas apresentadas em Plenário, e ressaltou que o projeto garante a participação efetiva da União e do Incra no processo de ratificação. A proposta representa um avanço significativo no aprimoramento da disciplina jurídica aplicável à ratificação de registros imobiliários de imóveis situados na faixa de fronteira, disse Tereza Cristina.
— Esse é um problema que se arrasta há quase um século sem solução. O texto substitui exigências desnecessárias e impraticáveis – afirmou a relatora, segundo a qual o texto considerou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), levando em conta a análise da função social da terra, a compatibilidade com o Plano Nacional de Reforma Agrária e inserção na política agrícola nacional.
Segundo Tereza Cristina, o texto unifica e padroniza o procedimento de ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais situados em faixa de fronteira. Atualmente, disse a senadora, na ausência de um procedimento nacional detalhado e previsto em lei, a ratificação dos registros é feita com base em provimentos administrativos editados pelos Tribunais de Justiça estaduais, por meio de suas corregedorias-gerais.
— Tais normativas, apesar de bem-intencionadas, resultaram em um mosaico de exigências diferentes conforme o estado da Federação, criando assimetrias processuais que atrapalham a vida do produtor rural e comprometem os princípios da segurança jurídica, da legalidade e da isonomia — disse.
O texto determina que a ratificação de imóveis acima de 2.500 hectares passará por aprovação do Congresso Nacional. Tereza Cristina afirmou que proposta assegura o direito à análise, preenchendo la