O projeto de Lei Antifacção, assinado pelo presidente Lula e que chegou ao Congresso Nacional, nesta sexta (31), em regime de urgência, traz novidades no combate ao crime organizado. A mensagem do Executivo foi publicada em edição extra, nesta noite, no Diário Oficial da União.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu que a proposta é uma prioridade do governo ao trazer mais força ao Estado para reprimir as organizações criminosas que exercem controle de territórios e atividades econômicas.
Notícias relacionadas:Lula assina Projeto de lei Antifacção e envia ao Congresso .Lula sanciona lei que fortalece o combate ao crime organizado.Crime organizado: Haddad defende asfixiar fontes de financiamentos.Ao assinar o projeto, Lula argumentou que é necessário endurecer no combate às facções criminosas.
“Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país”, disse.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, acrescentou que o projeto vai ao encontro da sociedade brasileira e do Parlamento. O projeto prevê que os crimes das facções criminosas passariam a ser hediondos.
Confira os principais pontos do projeto que preveem aumento de pena:
Homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas poderão levar a penas de 12 a 30 anos.
As penas passam a ser mais duras, de 8 a 15 anos de prisão se a atuação da organização tiver como objetivo o controle de territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação ou ameaça.
Haverá ainda aumento de pena se houver conexão com outras organizações, comprovação de transnacionalidade da organização, domínio territorial ou prisional pela organização criminosa, e também nos casos de morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.
Outra demanda do projeto de lei é que haja fortalecimento dos instrumentos e aperfeiçoamentos de investigação e sejam ampliadas ferramentas legais para a responsabilização de integrantes de facções.
Entre as propostas, o projeto inclui:
Prevê o uso de técnicas de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de colaboradores em facções.
Juiz poderá determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas.
Projeto autoriza que o Poder Executivo crie o Banco Nacional de Facções Criminosas.
Se facções estiverem infiltradas no Poder Público
