<![CDATA[O Projeto de Lei (PL) 5.041/2025, que prevê a gratuidade no despacho de uma bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e internacionais, bem como a proibição da cobrança pela marcação de assentos e outras medidas, é um retrocesso nas políticas do setor aéreo brasileiro. A proposta foi aprovada na Câmara e tramita no Senado Federal. O Conselho de Turismo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) pleiteia que o Senado rejeite o texto integralmente. Na visão da Entidade, o PL desconsidera o funcionamento e a sustentabilidade econômica das companhias aéreas e afasta o País das práticas comerciais amplamente adotadas no mercado internacional. O resultado disso será tarifas mais elevadas, menos eficiência e menor capacidade de investimento das empresas em segurança e inovação. Embora tenha forte apelo popular, o texto contraria o modelo de liberdade econômica consolidado em diversos países, onde cabe às empresas definir quais serviços acessórios podem ser cobrados — como o despacho de bagagens, a escolha de assentos e taxas contratuais. Sem contar o impacto para as empresas low-cost (baixo custo) que atuam e as que desejam atuar no Brasil, as quais focam no modelo de negócio de oferecer uma tarifa média relativamente mais baixa, porém com as cobranças de vários serviços acessórios.Aumento de custos operacionais e nos preços ao consumidorSegundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as chamadas receitas acessórias, provenientes de serviços como despacho de malas, remarcações e penalidades contratuais, representam, em média, cerca de 8% do faturamento total das companhias aéreas brasileiras. A retirada dessa fonte de receita acarretará um efeito contrário ao esperado pela própria população. Sem a possibilidade de cobrar pelos serviços complementares, as empresas terão de compensar as perdas aumentando o valor da tarifa média. Em outras palavras, quem viaja sem bagagem despachada passará a pagar mais caro pela passagem aérea, subsidiando indiretamente o custo dos passageiros que