<![CDATA[Consequencialismo, Jurisdição Constitucional e Neoconstitucionalismo. O que essas palavras de significado aparentemente impenetrável aos leigos têm em comum é que, sendo diretrizes teóricas que orientam a aplicação das leis, impactam profundamente a vida das pessoas no dia a dia. Esse foi o tema central da reunião de outubro do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).O Conselho formou uma comissão de estudo para analisar essas três correntes de pensamento jurídico e os respectivos efeittos no funcionamento da sociedade para, ao fim, propor ajustes e alternativas. O grupo foi constituído por Pedro Simon, que coordenou os trabalhos, Dircêu Ramos, Marilene Rodrigues, Rubens Leite e Juliana Bastos, juristas e membros do conselho. “O objetivo da apresentação é receber as contribuições dos demais conselheiros e consolidar um posicionamento a esse respeito”, informou Simon. “O texto que emergir deste debate será encaminhado à Câmara dos Deputados, ao Senado, ao Superior Tribunal Federal e até à Presidência da República”, completou Ives Gandra Martins, presidente do Conselho. Consequencialismo Cada vez mais adotada, essa linha de pensamento defende a adequação das decisões judiciais aos efeitos práticos que produzem na realidade. “É a abordagem que busca uma ‘justiça transcendente’, flexibilizando a norma técnica com vistas ao bem-estar”, resumiu Simon, citando um conceito do próprio Gandra Martins. É inspirada nas teorias econômicas do Direito e no utilitarismo moral e ganhou força no Brasil com a inclusão dos artigos 20 a 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), de 2018, exigindo dos julgadores que avaliem as consequências de suas decisões.Por um lado, o modelo contribui para agregar mais eficiência e racionalidade nas decisões, conciliando fatores econômicos e sociais, e para segurança jurídica, por possibilitar a modulação dos efeitos de novos entendimentos. Por outro, sua aplicação indiscrim