O projeto de lei que atualiza o Código Civil (PL 4/2025) trata os animais como seres sencientes. De acordo com o site do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, “senciência animal se refere à capacidade dos animais de perceber e sentir o mundo ao seu redor. Animais sencientes têm a capacidade de experimentar sensações físicas, como dor e prazer, além de emoções como medo, alegria e sofrimento”.