O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto que retira a obrigatoriedade de que o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais sejam escolhidos entre os chamados vogais do plenário e permite que permaneçam no cargo enquanto durar o ato de nomeação do governador (PL 315/2023). Do deputado Merlong Solano (PT-PI) e relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), a matéria segue agora para a sanção presidencial.
O texto transforma esses cargos em funções de livre nomeação, sem limitação de mandato, o que permite que o governador mantenha no posto profissionais que apresentem bom desempenho.
Atualmente, pela Lei do Registro Público de Empresas Mercantis, o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais devem ser nomeados entre os vogais do plenário — integrantes indicados pelos governos estaduais com mandato de quatro anos e possibilidade de uma recondução.
Segundo Angelo Coronel, o texto aprovado moderniza a legislação e dá mais autonomia administrativa aos estados, além de fortalecer a gestão pública voltada ao empreendedorismo.
Estrutura das juntas comerciais
As juntas comerciais são responsáveis por registrar e dar validade às atividades empresariais de empresas e sociedades em cada unidade da federação. Subordinadas administrativamente aos governos estadual e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), as juntas têm papel essencial na segurança jurídica dos negócios, ao assegurar a autenticidade e a publicidade dos atos de registro empresarial.
O plenário das juntas é composto por vogais e suplentes, nomeados pelos governos estaduais ou distrital, com mandato de quatro anos e uma recondução. Esses representantes participam de julgamentos e relatam processos administrativos internos.