Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Fernanda Machado: precificação dinâmica tende a beneficiar consumidores
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados realizou, nesta terça-feira (21), audiência pública para discutir o Projeto de Lei 494/21, que proíbe o uso de ferramentas de precificação dinâmica por fornecedores de produtos e serviços. A proposta é de autoria do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).
No entanto, o debate trouxe um consenso entre representantes do governo, economistas e especialistas da economia digital: a precificação dinâmica é um modelo de negócios consolidado, benéfico para o mercado e, por isso, não deve ser banida.
Os palestrantes argumentaram que a proibição seria um retrocesso, defendendo que o foco deve ser no combate ao abuso, e não na vedação da prática.
A precificação dinâmica é definida como o ajuste automático de preços em tempo real, utilizando inteligência artificial, algoritmos e acesso a dados para definir o melhor valor com base em fatores como oferta, demanda, concorrência e sazonalidade. Exemplos são as tarifas variáveis dos transportes por aplicativo e das passagens aéreas com base na demanda e na hora do dia ou na época do ano.
Benefícios
A diretora de Programa da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Fernanda Machado, argumentou que o modelo é uma realidade já incorporada, especialmente nos mercados digitais. Ela ressaltou aspectos positivos da ferramenta, como a otimização de processos de negócios, a redução de custos operacionais e a melhoria na logística.
Além disso, a prática permite um melhor ajuste entre oferta e demanda e estimula a comparação de preços. “A precificação dinâmica pode trazer avanços tecnológicos relevantes que tendem a beneficiar os consumidores e o desenvolvimento do mercado”, afirmou Fernanda Machado.
O diretor de políticas públicas do Movimento Inovação Digital, Ariel Uarian, comparou a precificação dinâmica digital a práticas comerciais milenares, onde o preço sempre dependeu do contexto e da negociação individual.
“O vendedor de capa de chuva, quando está sol, vende a R$ 5. Quando está chovendo, vende a R$ 7, a R$ 10, porque o contexto mudou”, exemplificou Uarian. “Vedar a precificação dinâmica é vedar a concorrência, a prática comercial livre. É um retrocesso.”
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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