Proibição de aborto a partir da 22ª semana de gestação avança na CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que proíbe o aborto a partir da 22ª semana de gestação, exceto em caso de risco de morte da mãe. O texto, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), teve relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo os senadores, o projeto tem o mérito de reconhecer, de forma absoluta, a viabilidade do feto a partir dessa fase da gestação, estabelecendo “os direitos do nascituro na ordem civil”.
O PL 2.524/2024 altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para:

Reconhecer o valor da vida humana antes e depois da implantação no útero;
Estabelecer que após a 22ª semana de gestação presume-se de forma absoluta, sem exceção, que o bebê pode sobreviver fora do útero;
Determinar que o direito ao nascimento após a 22ª semana só poderá ser negado se houver risco comprovado à vida da gestante, devendo-se nesse caso realizar o parto antecipado, sem provocar a morte do feto, e desenvolver esforços para salvar a vida do bebê;
Garantir que os direitos de personalidade — como os direitos ao nome, imagem e respeito — sejam assegurados aos fetos e aos bebês nascidos vivos ou falecidos; 
Impor à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger os fetos e os bebês contra qualquer forma de negligência ou violência.

Estupro e anencefalia
Pelo projeto, em caso de estupro, o aborto até a 22ª semana continuará sendo permitido, mas após essa fase o feto deverá ter garantido o seu direito ao nascimento. No entanto, ficam assegurados à mãe os direitos de ter o parto antecipado e de entregar o bebê para adoção.
Já em caso de anencefalia, — quando o cérebro do feto não se desenvolve — se a gestante estiver clinicamente estável após a 22ª semana, a gravidez não poderá ser interrompida por meio da indução da morte do feto, mesmo que ele não tenha chance de sobreviver. Pelo texto, o parto terá que ocorrer naturalmente ou ser induzido.
O texto não proíbe expressamente o aborto de fetos inviáveis antes da 22ª semana, como os anencéfalos, mas não o autoriza explicitamente.
Decisões fora do Congresso
Em seu voto, Girão disse que as possibilidades de aplicação do aborto têm sido ampliadas sem a concordância do Congresso Nacional por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e por portarias do Ministério da Saúde. Ele se referiu à decisão do tribunal que autorizou a interrupção da gestação em casos de anencefalia em qualquer fase da gestação, b

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