<![CDATA[Reforma Tributária muda regras do ITCMD e torna progressividade obrigatória]]

<![CDATA[A Reforma Tributária traz transformações importantes na tributação de heranças e doações, ao tornar obrigatória a progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) tem orientado empresários sobre como essas mudanças podem afetar os planejamentos patrimonial e sucessório de empresas e famílias. O tema foi debatido no Comitê de Relacionamento das Assessorias Jurídicas (CRAJ) da Entidade, em outubro.Segundo Alberto Borges, assessor da FecomercioSP, a alteração representa uma modernização importante do sistema tributário. “O imposto passa a seguir, de forma vinculante, o princípio da capacidade contributiva. Quem herda ou doa mais, paga proporcionalmente mais. Isso corrige distorções e traz mais justiça fiscal entre os contribuintes”, explicou.A medida foi consolidada pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que reformulou o artigo 155 da Constituição Federal. Agora, imóveis serão tributados no Estado onde se localizam; bens móveis, no domicílio do doador ou do falecido; e, no caso de bens no exterior, a cobrança dependerá de lei complementar nacional, o que deve eliminar conflitos de competência e inseguranças jurídicas.Novo modelo progressivoAntes da reforma, cada Estado tinha liberdade para definir as próprias alíquotas. Em São Paulo, por exemplo, a cobrança era fixa em 4%, enquanto em outras unidades da Federação variava entre 1% e 8%. O novo modelo progressivo passa a exigir faixas escalonadas conforme o valor transmitido. No Estado paulista, o Projeto de Lei (PL) 409/2025 propõe alíquotas que variam de 1% a 4%, de acordo com o valor do patrimônio.De acordo com Borges, o formato não representa aumento de carga, mas um sistema mais equilibrado. “A progressividade garante que o imposto pese menos para quem tem menos, e mais para quem tem mais, sem onerar de forma desproporcional as pequenas transmissões”, afirmou.Imunidades ampliadas e segurança jurídicaOutro avanço é a ampliação das imun

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