O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia que ainda está em fase de planejamento e deverá ser construída entre Sinop (MT) e Itaituba (PA).
Por 9 votos a 1, o plenário da Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu a área ambiental preservada do Parque Nacional do Jamanxim, localizado no Pará, para permitir a construção da ferrovia.
Notícias relacionadas:Indígenas protestam contra construção da Ferrogrão.Caravana social vai à COP30 denunciar megaprojetos do agronegócio.Juma Xipaia denuncia impactos de megaempreendimentos na Amazônia.A construção da Ferrogrão é articulada pelo setor do agronegócio desde o governo do ex-presidente Michel Temer, mas ainda não saiu o papel. O projeto também foi alvo de críticas por ameaçar os direitos de povos indígenas que vivem na região.
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PSOL. O partido alegou que medidas ambientais não foram cumpridas e que o traçado da ferrovia pode trazer prejuízos para as comunidades indígenas que estão nas proximidades do parque. Apesar dos questionamentos do partido, a ação foi rejeitada.
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Votos
O primeiro voto foi proferido em outubro do ano passado, quando o julgamento foi iniciado.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da lei que alterou os limites do parque.
No entendimento de Moraes, as normas previram a compensação ambiental da área reduzida do parque e não houve prejuízo considerável para o meio ambiente. O relator também descartou impactos para as comunidades indígenas.
“Ela [ferrovia] não passa por nenhuma terra indígena. O maior impacto registrado seria na Terra Indígena Praia do Mangue, que fica a quatro quilômetros de distância do traçado da ferrovia”, afirmou.
Após o voto do relator, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo, e o julgamento foi retomado na sessão de hoje.
Diretos dos povos indígenas
Dino também votou pela validade da lei e ressaltou que o projeto de construção não prevê que o traçado passe por territórios indígenas. Segundo o ministro, as terras indígenas Praia do Mangue e Praia do Índio, do povo Munduruku, estão a 4 e 7 quilômetros de distância do traçado, respectivamente.
Contudo, Dino ponderou que a eventual mudança de traçado não poderá reduzir terras indígenas em um raio de 250 quilômetros. Pelo entendimento,
